PORTARIA GM/MPO Nº 391, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 3

319.912.895

414.815.761

520.500.000

56000

Ministério das Cidades

319.912.895

414.815.761

520.500.000

TOTAL REDUZIDO

319.912.895

414.815.761

520.500.000

ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

60.525.270

69.137.205

110.000.000

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

10.581.334

12.831.815

20.000.000

33000

Ministério da Previdência Social

42.494.056

47.935.821

80.000.000

54000

Ministério do Turismo

7.449.880

8.369.569

10.000.000

RP 3

259.387.625

345.678.556

410.500.000

26000

Ministério da Educação

235.103.333

314.070.177

360.500.000

36000

Ministério da Saúde

24.284.292

31.608.379

50.000.000

TOTAL AMPLIADO

319.912.895

414.815.761

520.500.000