PORTARIA GM/MPO Nº 391, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Adequa, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 3 | 319.912.895 | 414.815.761 | 520.500.000 | |
56000 | Ministério das Cidades | 319.912.895 | 414.815.761 | 520.500.000 |
TOTAL REDUZIDO | 319.912.895 | 414.815.761 | 520.500.000 | |
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 60.525.270 | 69.137.205 | 110.000.000 | |
30000 | Ministério da Justiça e Segurança Pública | 10.581.334 | 12.831.815 | 20.000.000 |
33000 | Ministério da Previdência Social | 42.494.056 | 47.935.821 | 80.000.000 |
54000 | Ministério do Turismo | 7.449.880 | 8.369.569 | 10.000.000 |
RP 3 | 259.387.625 | 345.678.556 | 410.500.000 | |
26000 | Ministério da Educação | 235.103.333 | 314.070.177 | 360.500.000 |
36000 | Ministério da Saúde | 24.284.292 | 31.608.379 | 50.000.000 |
TOTAL AMPLIADO | 319.912.895 | 414.815.761 | 520.500.000 | |